O que é a Lei LGPD?

Muito comentada nos últimos tempos, ela entrou em vigor no final de 2020 e traz mudanças na forma em que os dados são geridos.

A Lei LGPD, de abril de 2018, que entrou em vigor em setembro de 2020, tem como seu grande objetivo a regulamentação na coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. A nova norma, inspirada por uma lei que entrou em vigor na Europa em 2016, traz mudanças na forma de tratar os dados dos usuários.

Sociedade e a privacidade

Um dos debates recorrentes atualmente, é sobre a privacidade, principalmente quanto se trata do ambiente digital.

A popularização de diversas redes sociais gerou uma exposição maior de informações particulares, além disso, a coleta de dados por parte de grandes empresas gerou uma série de discussões sobre esse assunto.

Diante disso, o grande desafio para as organizações acaba sendo levar o melhor para o seu cliente, mas que não invada sua privacidade.

Como a Lei LGPD influencia nos negócios?

A tecnologia teve uma grande adesão dentro do ambiente empresarial, suas inovações fortaleceram negócios, o que potencializou muitas empresas. Inúmeras ferramentas foram criadas para possibilitar um maior aproveitamento de diversos setores, principalmente no melhor tratamento de dados, com o uso de ERPs e/ou Business Intelligence, por exemplo.

Essa nova era, puxada principalmente pela chamada Indústria 4.0, tornou todo esse processo muito comum, e vai ganhando muitos adeptos com o passar do tempo. Partindo disso, tornou-se imprescindível o aumento da segurança no manuseio de dados, já que a lei abrange, tanto clientes, quanto funcionários, tornando essa fiscalização de suma importância.

Quais os principais pontos a se destacar?

Onde ela se aplica?

A lei LGPD se aplica em todo o país e a todos os dados registrados em território nacional.

Dados sensíveis

A lei também trouxe a definição de alguns tipos de dados pessoais, como os dados sensíveis. Os dados sensíveis são informações de cunho pessoal e podem ser utilizados de forma discriminatória em alguma situação. A lei define como dados sensíveis informações como origem racial ou étnica, convicções politicas ou religiosas e dados relacionados a saúde e a vida sexual, por exemplo.

Situações de exceção a regra

Dentro da lei LGPD os clientes possuem uma gama direitos de proteção aos seus dados, porém, existem algumas situações nas quais existe a exceção. São elas duas: Interesse Legítimo e Dados pessoais com acesso ao público.

Interesse legitimo que são casos como coibir fraudes e proteção ao crédito, Dados de acesso ao público, são os já disponíveis para o publico em geral, como sociedade organizacional, propriedade de imóvel.

Quem fiscaliza e quais as sansões ao não cumprimento da lei LGPD?

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, fiscaliza, orienta e aplica as determinações dispostas na lei. Entretanto, a lei prevê também a existência de profissionais dentro das organizações para realizar acompanhamento próximo de todas as obrigações da instituição.

Segundo o Art 52 da LGPD, a ordem das sansões aplicadas seriam:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  • Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Para saber mais informações, você pode ter acesso à lei na íntegra clicando aqui.

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